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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO CÍVEL

O Escritório GASPAROTTO & MURAKI, possuí uma equipe de advogados especialistas que representam os interesses individuais e particulares em ações referentes ao Direito das Obrigações, Direito Contratual, Direito das Coisas, Responsabilidade Civil, entre outros.

DIREITO DO TRABALHO

Contamos com uma equipe de advogados especialistas no Direito do Trabalho, onde representam indivíduos ou empresas em disputas entre empregado e empregador e em questões sindicais. Representamos reclamações trabalhistas, ações patronais e assessoramos empresas nos contratos de trabalho.

DIREITO 

PREVIDENCIÁRIO

Representamos diversos Processos Administrativos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ações Judiciais em diversas Comarcas e na Justiça Federal, representando os segurados da previdência social em busca de direitos tais como aposentadorias e outros benefícios previdenciários, onde pleiteamos os direitos de nossos clientes em Pensões por Morte, Auxílio-Doença, Aposentadoria Rural, por Idade, por Tempo de Contribuição, por Invalidez, entre outros. 

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Possuímos advogados especializada em Direito de Família e Sucessões, que representam vários processos, referentes à Inventários (judiciais e extrajudiciais), Partilha, Ação de Alimentos e Execuções (cumprimento de sentença), Divórcio (Litigioso e Consensual), entre outros.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O Escritório GASPAROTTO & MURAKI ADVOGADOS ASSOCIADOS defende os interesses do consumidores aplicando as normas que concedem aos cidadãos direitos perante fornecedores de bens e serviços. 

DIREITO EMPRESARIAL

Defendemos os empresários e sociedades empresárias diante dos seus interesses comerciais, tais como a concorrência, marca, patente e nos processos de falência e recuperação de empresa, além de elaborarmos contratos e estatutos sociais, tudo de forma ágil e objetiva. 

DIREITO TRIBUTÁRIO

Representamos nossos clientes cuidando dos princípios e normas relativos à arrecadação de impostos e taxas, obrigações tributárias e atribuições dos órgãos fiscalizadores, defendendo os contribuintes (seja pessoa jurídica ou física) de eventuais equívocos no recolhimento de tributos pela entidade arrecadadora. 

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